Xavier Cavalcante Advogados

Prisão em flagrante – O que fazer?

É um momento muito delicado quando um parente ou ente querido é preso em flagrante, infelizmente é muito comum este tipo de ocorrência, mas, você sabe o que fazer neste momento? Neste poste vamos explicar todo o procedimento a ser seguido nesta hipótese:

1 – O que é prisão em flagrante?

Antes de tudo vamos explicar rapidamente o que é prisão em flagrante e todas as suas espécies.

A prisão em flagrante pode ocorrer quando o agente está cometendo o crime e é surpreendido pela polícia ou qualquer um do povo, é isto mesmo! Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, Art. 301, não só a autoridade policial poderá proceder a prisão em flagrante, mas qualquer um do povo, desde que presentes os requisitos.

2 – Quais são as espécies de flagrante?

Flagrante próprio – Aqui o agente está cometendo o crime no ato da prisão;

Flagrante impróprio – Aqui existe uma tentativa de fuga ( o agente foge e é perseguido e capturado);

Flagrante presumido – Aqui o agente é encontrado após o cometimento do delito com materiais do crime, sendo que a ocasião indica ser aquele o autor do fato;

Flagrante esperado – Aqui a polícia se posiciona com antecedência no local do crime para realizar a prisão;

Flagrante retardado – Aqui a polícia espera de forma estratégica pelo momento de prender o agente, é o tipo de flagrante que vemos em filmes, ex: A polícia sabe que a pessoa está na esquina vendendo drogas, mas aguarda até que o traficante “chefe” apareça, para só então fazer a prisão. Não há previsão legal para este tipo de flagrante no Brasil, por isso o tema é muito controvertido nos tribunais, existem decisões judiciais contrárias e favoráveis para esse tipo de procedimento. Portanto, deve-se analisar cada caso para saber se há ilegalidade no ato policial de prender.

Flagrante preparado – Aqui há um induzimento policial ao cometimento do crime, ex: A polícia induz a pessoa a praticar um delito e, após a consumação dá voz de prisão. Obs: Este tipo de flagrante é expressamente proibido pelo Supremo Tribunal Federal, Súmula 145/STF;

Forjado – Aqui existe má-fé por parte da autoridade policial e, infelizmente no Brasil há uma incidência enorme deste tipo ação, ex: A autoridade policial, na intenção de incriminar o agente, implanta, ardilosamente, drogas no bolso da vítima e, em seguida dá voz de prisão. Este tipo de conduta é extremamente vedada e se trata de crime policial;

3 – Quais são os direitos da pessoa presa em flagrante?

Primeiramente é importante ressaltar que a pessoa que é flagrada cometendo um delito, em nenhuma hipótese deve perder o seu direito à integridade física, à vida, à saúde, à propriedade ou qualquer outro direito inerente a dignidade da pessoa humana.

Na verdade, a única coisa que se perde com a prisão é o direito à liberdade. Infelizmente, em algumas vezes a conduta policial acaba sendo impiedosa e até mesmo criminosa. Normalmente há violações aos direitos do preso, que podemos traduzir resumidamente em:

a) – Permanecer calado – É fundamental que o preso seja informado deste direito pela autoridade policial, pois, muitas vezes, a falta desta informação faz com que a pessoa detida se sinta coagida pela autoridade policial em até mesmo a assumir autoria de crime que não cometeu.

b) – Assistência da família e advogado – Quando a pessoa se encontra detida a família desta deve ser informada imediatamente, é necessário ainda saber se o detido é responsável por criança menor de idade, por pessoa incapaz ou se possui alguma enfermidade grave. Neste momento é fundamental possibilitar ao detido o acesso a um advogado, pois dependendo do caso, o preso deve ser posto em liberdade imediatamente.

c) – Identificação de quem o prendeu e do responsável pelo seu interrogatório – O preso tem o direito de ser informado sobre quem efetuou a sua prisão e realizou o seu interrogatório, além disso, a autoridade policial deve lhe entregar um documento chamado nota de culpa, que nada mais é do que a informação do motivo pelo qual está sendo detido.

4 – Papel do advogado no auto de prisão em flagrante

O advogado possui papel fundamental aqui, ao ser informado de que o seu cliente se encontra detido, deve imediatamente comparecer à delegacia, ao chegar ao local pedirá ao delegado de plantão acesso imediato ao auto de prisão em flagrante (documento oficial obrigatório que relata todas as circunstâncias da prisão), onde analisará, de forma técnica e minuciosa, se àquela prisão é legal, havendo qualquer irregularidade ou supressão de qualquer direito do preso, pedirá imediatamente o relaxamento da prisão, para que o acusado possa responder eventual processo criminal em liberdade.

(11) 95711-6032


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