INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
O reconhecimento de paternidade é um assunto de extrema importância, isto porque pode gerar efeitos imensuráveis na vida de uma pessoa.
Toda pessoa, independentemente de ser criança ou adulta, possui o direito de saber quem é o seu genitor (pai), e isto possui relação direta com os bens patrimoniais, uma vez que um pai tem o dever de pagar alimentos, reservar parte do seu patrimônio a sua prole, além de cuidar, educar e garantir uma existência digna ao seu filho. Por essa razão, saber quem é o próprio genitor é fundamental e pode mudar toda uma vida.
Todo assunto que envolve família tende a ser rodeado de dúvidas, este poste tem por finalidade esclarecer as principais questões acerca deste importante assunto.
Dúvidas frequentes
1 – O que é a ação de reconhecimento de paternidade?
R: Trata-se da ação que possibilita ao interessado o reconhecimento judicial da paternidade, se tal reconhecimento não acontece de forma voluntária. Pela legislação brasileira, é assegurado aos filhos o reconhecimento judicial (coativo ou forçado) que se dá por meio da investigação de paternidade.
2 – Como entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade?
R: A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão de nascimento deve, preferencialmente, contratar um advogado, que ajuizará a ação de reconhecimento de paternidade, nesta ação o suposto pai será submetido ao teste de DNA.
3 – O que acontece quando o suposto pai se recusa a fazer o teste de DNA?
R: Nesta hipótese ocorrerá o que chamamos de presunção de paternidade, significa que, mesmo sem o teste de DNA, a paternidade será reconhecida e, consequentemente, todas as obrigações decorrentes da filiação recairão sobre a pessoa que se recusou a fazer o teste.
4 – É possível receber alimentos provisórios enquanto a ação está em andamento?
R: Sim, em alguns casos, quando os alimentos são essenciais à sobrevivência da criança, o juiz pode determinar de imediato o pagamento da pensão provisória até o trâmite processual ser resolvido.
5 – Quando o suposto pai não é encontrado?
R: Nesta ocasião, a parte interessada deverá comprovar a paternidade por todos os meios cabíveis, tais como, testemunhas, fotos e quaisquer documentos que indiquem a existência da relação entre a mãe e o suposto pai.
6 – Quando o suposto pai já faleceu?
R: Quando o suposto pai já é falecido, os seus herdeiros serão chamados ao processo, todavia, eles não poderão reconhecer voluntariamente a paternidade, uma vez que se trata de ato personalíssimo, ou seja, somente poderia ser realizado tal reconhecimento pelo próprio genitor, quando vivo.
Portanto, para que haja o reconhecimento, será necessária a produção de provas para a efetiva declaração da paternidade, como por exemplo, a realização de exame de DNA com os herdeiros do suposto pai falecido, ou até mesmo com os restos mortais do investigado (quando houver possibilidade)

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