Negativação de nome indevida
Quando o nome de alguém é negativado de forma indevida não restam dúvidas de que há um grande abalo moral ao ofendido, fazendo com que a pessoa seja vista como má pagadora e até mesmo “caloteira”.
Imagine a seguinte situação: João da Silva, cumpridor de seus deveres, de reputação admirável, dirige-se à uma loja com a finalidade de obter crédito para a compra de uma geladeira de forma parcelada, crente de que seu nome é bem visto na praça e que não há impedimento para que consiga o crédito.
Ao chegar à loja, após escolher a geladeira de sua preferência, simular os valores do crediário, combinar tudo com o vendedor, aguardar por horas na fila de aprovação de crédito e etc, é surpreendido com a informação de que o seu crédito fora recusado/negado devido ao seu nome estar INDEVIDAMENTE incluso no cadastro de inadimplentes! Que transtorno terrível, não?
Nesta hipótese, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça João terá direito em receber indenização por danos morais de forma presumida, bastando somente comprovar que a situação de fato ocorreu.
Como ajuizar uma ação indenizatória então?
Veja o passo a passo:
Passo 1: Inicialmente é importante a contratação de um advogado de sua confiança, pois, muito embora a pessoa possa reclamar junto ao PROCON ou mesmo procurar por conta própria o Juizado Especial Civil, a boa prática jurídica recomenda a contratação de um profissional com conhecimento técnico no assunto, para que o nome da pessoa possa sair de forma mais rápida dos cadastros de inadimplentes, bem como para que a indenização seja realmente justa.
Passo 2: O advogado analisará de forma técnica as circunstâncias desta negativação a fim de saber se ela realmente ocorreu de forma indevida, evitando-se, desta forma, o ajuizamento de ação temerária na justiça.
Passo 3: Antes do ajuizamento de qualquer ação, o advogado irá buscar resolver a situação de forma extrajudicial, por meio de acordo junto a entidade que procedeu a negativação indevida;
Passo 4: Constatado o abuso e frustração das tentativas de negociação extrajudicial, o advogado irá ajuizar a competente ação indenizatória, onde pedirá, por meio de medida liminar, a retirada imediata do nome da pessoa dos cadastros de proteção ao crédito, bem como a indenização justa pelos transtornos e abalo decorrentes desta prática abusiva.

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