Mindblown: a blog about philosophy.

  • Direito do Consumidor – Práticas abusivas

    Direito do Consumidor – Práticas abusivas

    O Código de Defesa do Consumidor tem por principal finalidade a proteção ao consumidor (destinatário final do produto). O combate à práticas abusivas sempre está em foco. Neste post listaremos algumas destas práticas consideradas abusivas, que prejudicam o consumidor.

  • Mudanças no Direito do Consumidor decorrentes da COVID-19

    Mudanças no Direito do Consumidor decorrentes da COVID-19

    Cancelamento de viagens e hospedagens, aumento abusivo de preços, corte no fornecimento de água e energia, limitação ao direito de compra, dentre outras questões, cercam a população neste momento, neste post abordaremos os principais efeitos do coronavírus no direito do consumidor:

  • NEGATIVAÇÃO DE NOME INDEVIDA

    NEGATIVAÇÃO DE NOME INDEVIDA

    Quando o nome de alguém é negativado de forma indevida não restam dúvidas de que há um grande abalo moral ao ofendido, fazendo com que a pessoa seja vista como má pagadora e até mesmo “caloteira”.

  • INVENTÁRIO

    INVENTÁRIO

    Dentre muitos outros efeitos decorrentes deste tópico, destacamos a importância do inventário para que haja a legalização e transferência da propriedade dos bens do falecido, uma vez que, enquanto não há essa transferência, os bens ficam impossibilitados de negociação.

  • INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

    A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão de nascimento deve, preferencialmente, contratar um advogado, que ajuizará a ação de reconhecimento de paternidade, nesta ação suposto pai será submetido ao teste de DNA.

  • PENSÃO ALIMENTÍCIA

    PENSÃO ALIMENTÍCIA

    A pensão alimentícia é o direito que garante aos parentes, filhos, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.

  • DIVÓRCIO

    DIVÓRCIO

    É muito simples, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges. O divórcio pode ocorrer no cartório ou no Judiciário (Tribunal). No caso de divórcio consensual (sem briga), o local indicado para dar entrada é o cartório de qualquer localidade.

  • Prisão em flagrante – O que fazer?

    Prisão em flagrante – O que fazer?

    Prisão em flagrante, o que fazer?

Tem alguma recomendação de livro?