O que é pensão alimentícia e quem possui direito em receber?
R: A pensão alimentícia é o direito que garante aos parentes, filhos, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
Quem possui direito em receber?
R: O Código Civil estabelece que os parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir pensão alimentícia para a outra parte.
Portanto, o filho pode pedir pensão para os pais; os pais podem pedir para os filhos; o cônjuge para o outro e vice e versa e até mesmo um irmão pode pedir ao outro, sempre será levado em consideração o binômio necessidade (de quem pede) e possibilidade (de quem paga).
Como dar entrada no pedido de pensão?
R: Por uma questão de segurança, é importante a contratação de um advogado de sua confiança, para que este trâmite seja feito por vias judiciais, isto porque havendo um acordo para pagamento homologado (aprovado) por um juiz, o beneficiário terá um título executivo judicial (documento que autoriza a execução direta, inclusive com a prisão do devedor, no caso de inadimplimento).
Qual o valor da pensão alimentícia?
R: Não existe uma forma específica para a estipulação do valor da pensão, entretanto, sempre serão levados em consideração: a) a necessidade de quem pede – correspondente a quanto dinheiro a pessoa necessita para sobreviver e preservar o seu atual padrão de vida; b) a possibilidade de quem paga – a pessoa que pagará deve possuir condições de arcar com este pagamento; c) a proporcionalidade.
Posso pedir a revisão do valor da pensão?
R: Sim. Tanto quem paga como quem recebe a pensão pode pedir a revisão destes valores, para isso será necessário demonstrar a incompatibilidade entre o valor pago e/ou recebido e a sua situação financeira.
Para diminuir ou aumentar o valor da pensão será necessária uma ação judicial, para que o juiz responsável revise as condições de pagamento, para obter êxito no pedido, sempre será necessária a apresentação dos documentos e comprovantes que demonstrem a sua situação financeira e a necessidade de rever os valores pagos.
Posso pedir a exoneração do pagamento da pensão?
R: Sim. Quando for comprovado que o beneficiário da pensão se tornou financeiramente independente.
O pedido de exoneração é feito por via judicial, necessitando da assistência de um advogado que irá demonstrar para o juiz, por meio de provas concretas, a independência financeira do requerente de alimentos.
O que acontece se a pessoa não pagar a pensão?
R: A pensão alimentícia possui natureza alimentar, significa dizer que é indispensável a quem recebe, em outras palavras, quem recebe precisa disso para sobreviver. Por esta razão, a falta deste pagamento pode: a) negativar o nome do devedor; b) permitir a penhora de seus bens e; c) levar o devedor à prisão por até três meses em regime fechado.
O dever de pagar pensão pode recair sobre os avós?
R: Sim. Naturalmente, o direito a receber pensão é protegido na legislação brasileira, isto porque, como vimos no tópico anterior, trata-se de prestação de natureza alimentar indispensável à sobrevivência de quem recebe. Portanto, caso fique comprovado que o devedor principal não possui condições de arcar com o pagamento, esta obrigação poderá recair sobre os parentes, inclusive avós.

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