
Em todas as situações citadas, a orientação de um advogado é essencial. Esse profissional possui o conhecimento técnico e estratégico necessário para defender e assegurar os direitos do trabalhador.
Além dos exemplos já mencionados, existem diversas outras práticas que podem prejudicar o empregado e que são vedadas por lei.
Veja abaixo o que a empresa não pode fazer!
Ocorre quando em razão de a empresa cometer diversas irregularidades (Faltas, descumprimento de contrato), o próprio funcionário a demite, recebendo todos os seus direitos ao final. Abaixo listamos o que é considerado falta grave. Nestes casos é necessário a contratação de um advogado de confiança para requerer esse direito na justiça.
Ocorre quando o trabalhador sofre um acidente relacionado ao seu trabalho, ou até mesmo quando está apenas se deslocando para a sua empresa, nestes casos, o trabalhador pode possuir direito a uma indenização vitalícia, esta indenização costumar ser alta, vez que na maioria dos casos o trabalhador perde ainda que parcialmente a capacidade laboral.
O Assédio Moral no trabalho é a exposição do funcionário a situações humilhantes e constrangedoras, já o Assédio Sexual ocorre quando na empresa o funcionário (a) é constrangido por alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Infelizmente casos como esses são graves e comum, sendo altamente recomendada a procura de um advogado de confiança.